sábado, 21 de março de 2009

Discutindo a necessidade de um Regimento para o VI Fórum Nacional dos TNS

Colegas TNS

Se partirmos do pressuposto que o objetivo do VI Fórum Nacional dos TNS será criarmos a ATENS Nacional, uma medida oportuna e interessante seria o Regimento do VI Fórum Nacional dos TNS, já que terá uma importância além de histórica, legal.

Poderia conter:
- formas de participação
- constituição de uma Comissão Organizadora (foi definido no I ENADIFES, partindo do pressuposto da legitimidade dos dirigentes ali reunidos, já que a Comissão criada no V Fórum não cumpriu com seu objetivo);
- constituição de uma Comissão de Sistematização (a definida no I ENADIFES irá recolher as contribuições para uma proposta discutida em Lista dos Dirigentes das Associações Constituídas, ou também terá a incumbência de recolher e sistematizar todas as contribuições das diversas Listas ou Grupos do Movimento TNS?);
- a Assembléia Geral
- os Representantes dos TNS (como serão escolhidos os representantes - ou isso não tem relevância?);
- Credenciamento;
- Os trabalhos na Assembléia (as discussões, a pauta, como votar, as deliberaçõesvotações).
- outros..

Um dos itens essenciais, já que estamos criando uma associação de caráter nacional, cuja diretoria ali eleita terá um mandato, como estou ouvindo dizer de 2 anos. (é muito? é razoável? particularmente sou de opinião que um mandato provisório deve ter a duração de no máximo 1 ano, sendo a próxima diretoria eleita em votação direta por todos os TNS do Brasil)

Acredito que o direito de voz e participação como observador deve ser assegurado a todos os TNS do Brasil, mas e de de voto? Quem terá direito de voto? Isso é importante definir? Todos os TNS presentes? Muito mais importante é definir como esses representantes serão escolhidos.

Acredito que o correto seria estabelecermos alguns critérios, que já poderiam ser base para o Estatuto, por exemplo:
1. IFE com até 50 TNS - 1 representante;
2. IFE com até 200 TNS - 2 representantes;
3. IFE com até 500 TNS - 3 representantes;
4. IFE com até 1000 TNS - 4 representantes;
5. IFE acima de 1000 TNS - 5 representantes;
Todos representantes escolhidos em reunião dos TNS, agendada e divulgada com 1 semana de antecedencia, devendo os representantes escolhidos, no Credenciamento apresentar a Ata da Reunião realizada específicamente para definir a participação dos TNS daquela IFE.

A adoção desses critérios mínimos poderá garantir o êxito do VI Fórum.

Adm. Ronaldo São Romão Sanches
ATNS-MS

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