Colegas TNS
Segue abaixo proposta de estatuto formulada no I ENADIFES, ocorrido em Natal-RN.
Publicamos aqui, para que seja de conhecimento de todos os TNS.
Peço que enviem via e-mail os destaques, a serem apreciados para que possamos propor alterações antes e durante o VI Forum dos TNS que está previsto para ser realizado ainda este mês, em Fortaleza-CE., onde será criada a nossa associação nacional.
Adm. Ronaldo São Romão Sanches
Presidente da ATNS-MS
atns-ms@hotmail.com
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO – ATENS NACIONAL
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, SEDE, FORO E FINALIDADE
Art. 1o A Associação Nacional de Técnicos de Nível Superior das Instituições Federais de Ensino – ATENS Nacional, instituída em 27 de março de 2009, por prazo indeterminado, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de xxxxx, xx.
Art. 2º A ATENS Nacional é uma entidade democrática e apartidária, que deverá manter efetiva e integral autonomia em relação ao Estado e a instâncias institucionais de qualquer natureza.
Art. 3o A ATENS Nacional tem por finalidade:
I - promover a organização, a integração, a valorização da cidadania, a dignificação e o desenvolvimento sociocultural e profissional dos Técnicos de Nível Superior ocupantes de cargo de Nível Superior das Instituições Federais de Ensino;
II – Defender direitos e interesses coletivos e individuais de seus associados, inclusive em questões judiciais e administrativas, nos termos do artigo 5. º, incisos XXI, LXX-b, da Constituição da República Federativa do Brasil;
III – Representar os Técnicos de Nível Superior das IFE em negociações dos seus interesses funcionais e profissionais ante as autoridades constituídas que tenham jurisdição sobre esses interesses.
Art. 4o Para o cumprimento de suas finalidades, a ATENS Nacional desenvolverá, dentre outras, as seguintes atividades principais:
I – defender, por princípio, o direito à divergência e o respeito a diferenças de idéias e opiniões;
II – incentivar a participação dos associados em reuniões, assembléias, fóruns e demais atividades inerentes à Entidade;
III – fortalecer e estimular a organização dos Técnicos de Nível Superior por local de trabalho, respeitando sua autonomia nos limites deste Estatuto;
IV – coordenar e unificar o movimento dos TNS das IFE nas suas iniciativas de alcance nacional, respeitando as dinâmicas regionais e locais;
V – buscar a integração com outros movimentos e outras entidades representativas similares, dos trabalhadores em geral e de outros setores, na luta pela democracia e pelos interesses do povo brasileiro;
VI – defender os interesses da classe na busca de soluções que visem a elevar a competência profissional e, paralelamente, o prestígio sociocultural de seus associados;
VII – colaborar com organizações públicas e privadas, na realização de planos, programas e atividades que visem a ampliar os benefícios e melhorar a qualidade das ações técnico-administrativas;
VIII – promover eventos e manifestações de apoio às iniciativas e decisões que visem ao bem comum dos seus associados;
IX – defender a participação do servidor de nível superior nas definições e execuções das políticas técnico-administrativas que envolvam o ensino, a pesquisa e a extensão;
X – reivindicar e defender o aproveitamento do servidor de nível superior nos cargos executivos e de direção da Instituição, em conformidade com a sua qualificação;
XI – sugerir aos órgãos competentes, a criação de planos de aperfeiçoamento em nível de pós-graduação com repercussão na vida profissional do servidor de nível superior, bem como critérios que possibilitem progressão na sua vida funcional;
XII – reivindicar e defender a participação do servidor de nível superior em cursos de aperfeiçoamento e cursos de pós-graduação em nível de especialização, mestrado e doutorado;
XIII – desenvolver o espírito de classe, em defesa do aprimoramento profissional, valorização e adequação funcional do servidor de nível superior;
XIV – congregar os servidores técnicos de nível superior em defesa dos interesses de participação e representatividade nos órgãos de deliberação superior da Instituição;
XV – promover seminários, encontros, palestras, cursos e outros eventos de interesse dos respectivos cargos/empregos;
XVI – integrar o servidor de nível superior, de forma que se guie por princípios éticos de atuação de cada cargo/emprego;
XVII – reivindicar a participação dos servidores de nível superior em projetos de pesquisa e extensão;
XVIII – Prestar, dentro de suas possibilidades, ampla assistência a seus associados;
XIX – defender a democratização, a autonomia e a qualidade similares, e em sintonia, das IFE do país.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Art. 5o O número de associados da ATENS Nacional é ilimitado;
Art. 6o Poderão ser associados da ATENS Nacional os servidores técnicos com formação de nível superior ocupantes de cargo de nível superior das Instituições Federais de Ensino, sejam ativos ou aposentados, que junto a ATENS Nacional requeiram sua associação.
§ 1º A associação dar-se-á por intermédio das Associações locais, multi-locais, regionais, estaduais ou, no caso de falta destas, coordenações locais;
I – Associações multi-Locais é a reunião de mais de uma Instituição, que separadamente possuam um número pequeno de servidores de nível superior;
II – Coordenação local é diferenciada de uma Associação quando não possui estatuto registrado em cartório, isto é, não está formalizada.
§ 2º As associações locais, multi-locais, regionais ou estaduais deverão estar devidamente registradas em cartório;
§ 3º As coordenações locais deverão ser criadas em reunião com a presença dos TNS da IFE, sendo necessário o registro da ata da reunião;
§ 4 º Será aceita apenas a filiação de uma entidade organizativa para cada IFE;
§ 5º Os cadastros dos associados da ATENS Nacional serão gerenciados pelas suas respectivas entidades organizativas, estando elas obrigadas, através dos seus acessos ao banco de dados da ATENS Nacional, a manterem os cadastros dos associados vinculados a sua IFE devidamente atualizados;
Art. 7o Serão excluídos automaticamente os associados que solicitarem à sua entidade organizativa, por escrito, o seu desligamento.
Art. 8o Os associados estão sujeitos a sanções pelo descumprimento das normas estatutárias e regimentais da ATENS Nacional.
Parágrafo Único – As sanções são de advertência, suspensão e exclusão, sendo as duas primeiras aplicáveis pela diretoria da ATENS Nacional e a última pelo Congresso ou Fórum Nacional, garantindo sempre o amplo direito de defesa.
Art. 9o São direitos dos associados:
I – participar das atividades organizadas, votar e ser votado, atendendo às disposições estatutárias e regimentais;
II – utilizar-se dos benefícios concedidos pela Associação;
III – apresentar à Diretoria, ao Fórum Nacional e ao Congresso, diretamente ou por intermédio de seus representantes, propostas, sugestões ou representações de qualquer natureza, que demandem providências daqueles órgãos deliberativos;
IV – recorrer das decisões da Diretoria da ATENS Nacional ao Fórum Nacional ou ao Congresso imediatamente subseqüente a estas decisões.
V – solicitar a realização do Fórum Nacional ou Congresso por no mínimo um terço dos associados em pleno gozo dos direitos legais e quites com as obrigações para com a Associação.
Art. 10 São deveres dos associados:
I – observar o Estatuto e o regimento da Entidade;
II – manter suas informações cadastrais atualizadas, bem como, as eventuais mudanças de endereço;
III – zelar pelos interesses e objetivos da Associação e da classe, prestando o seu concurso intelectual, material e moral;
IV – Exigir da Diretoria o cumprimento das decisões das instâncias deliberativas da Entidade.
Parágrafo único. Os associados não se responsabilizarão pelas obrigações contraídas pela Associação ou seus dirigentes.
Art. 11 As contribuições devidas pelos associados à ATENS Nacional serão obrigatórias e na forma de mensalidades.
§ 1º – As Associações locais, regionais, estaduais ou multi-locais, deverão repassar o percentual de sua arrecadação de xxx% (em aberto, para sugestões) como forma de contribuição dos TNS vinculados a ela, isentando os mesmos desta obrigação, uma vez que já contribuem com tais entidades;
§ 2º – Os associados vinculados às coordenações locais, deverão efetuar a contribuição no valor de xxxxx. < --- em discussão, ainda não definido. (sugestões ??)
Parágrafo único. O associado que estiver fora de suas funções de técnico de nível superior, poderá solicitar a sua entidade organizativa a suspensão do pagamento de sua contribuição, perdendo em conseqüência, os direitos de associado, neste período.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
Art.
I - Congresso
II-Fórum Nacional;
III – Diretoria;
IV – Conselho Fiscal.
SESSÃO I
Do Congresso
Art. 13 O Congresso é a instância deliberativa máxima da ATENS Nacional.
Art. 14 São Atribuições do Congresso:
I – instalar o processo para eleição dos membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes;
II – decidir sobre fusão, transformação ou dissolução da ATENS Nacional;
III – alterar ou reformar o estatuto da Associação;
IV – decidir sobre os casos, que lhe forem levados, na forma deste Estatuto;
V – punir e destituir membros do Conselho Fiscal e da Diretoria, conforme disposições regimentais;
VI – deliberar sobre assuntos de interesse geral dos Técnicos de Nível Superior das IFE;
VII – deliberar sobre a alienação de bens imóveis;
VIII – aprovar o regimento interno da Associação.
IX – constituir comissões ou grupos de trabalho, permanentes ou temporárias, indicando seus componentes;
X – deliberar sobre a concessão, pela Diretoria da ATENS Nacional, de isenção total ou parcial das obrigações financeiras.
XI – deliberar sobre recursos interpostos a decisões de fóruns e da Diretoria da ATENS Nacional, que constarão necessariamente de sua pauta;
XII - aprovar relatórios de atividades e de prestação de contas da Diretoria, analisar e aprovar o plano de atividades e custeio para o exercício seguinte.
XIII – estabelecer meias e diretrizes para a consecução das finalidades e atividades relacionadas, previstas nos artigos 4º e 5º deste Estatuto.
XIV – analisar e decidir sobre a situação dos técnicos ocupantes de cargos de nível superior e as condições de funcionamento e desenvolvimento da ATENS Nacional.
Art. 15 O Congresso é soberano para deliberar sobre qualquer tema, desde que seja incluído na pauta ainda no início de seus trabalhos e não desrespeite restrição estatutária para sua inclusão sem prévia divulgação.
Art. 16 Regimento interno do Congresso, definido pela Comissão de Organização deverá ser divulgado 30 (trinta) dias antes da data de sua realização, constando:
I - número máximo de integrantes de cada delegação de associação;
II – taxa de inscrição dos participantes;
III - pauta e temário do Congresso;
IV – apresentação de teses;
V – demais formas de organização, funcionamento e participação no Congresso.
Art. 17 O Congresso é integrado:
I – Por delegados de base de cada uma das associações ligadas à ATENS Nacional, eleitos por seus pares, na proporção de 1 delegado para cada 100 TNS ou fração, em número máximo de acordo com regimento interno definido para o Congresso;
II – Por 1 (um) delegado representante de cada coordenação local ligada à ATENS Nacional;
III – Por 1 (um) delegado de diretoria de cada uma das associações ligadas à ATENS Nacional.
IV- Pelos integrantes da Diretoria da ATENS, com direito a voz;
V – Por observadores, em número definido pela Diretoria;
§1º - O número mínimo de votos que um delegado deverá obter para ser considerado eleito, conforme incisos I e II será o número inteiro correspondente a 1% (um por cento) da assembléia convocada para tal fim;
§2º - Os candidatos a delegado que não forem eleitos conforme os incisos I e II serão considerados suplentes, na ordem de sua votação, e poderão substituir os eleitos desde que haja manifestação expressa destes de sua impossibilidade e que esteja satisfeito o critério do parágrafo 1º deste artigo.
§3º - As coordenações locais têm direito a indicar somente 1 (um) delegado, independente do número de seus integrantes.
§4º - Para participar do Congresso, os delegados deverão ter mais de 3 (três) meses de associação à ATENS Nacional.
§5º - Qualquer delegado terá direito de apresentar teses sobre a temática do Congresso ou de temas de interesse da classe como um todo, de acordo com o disposto a respeito pela organização do Congresso em seu regimento.
§6º - A diretoria de cada associação poderá nomear observadores ao Fórum Nacional que sejam suplentes do delegado indicado pela diretoria;
Art. 18 O Congresso ocorrerá:
I – Ordinariamente, a cada ano, em data e local fixados pela Diretoria da ATENS Nacional;
II – extraordinariamente, quando requerido pela Diretoria em requerimento assinado por 50% das Associações e/ou Coordenações Locais ligadas à ATENS Nacional, passando por suas respectivas assembléias. O local do Congresso Extraordinário deverá ser definido e anunciado pela Diretoria em prazo máximo de 20 dias após o ato de convocação e seu início deverá ocorrer em prazo máximo de 60 dias subseqüentes.
Parágrafo Único. Os Congressos extraordinários só ocorrerão se houver disponibilidade financeira.
Art. 19 Por ocasião da convocação do Congresso, a Diretoria deverá apresentar proposta de pauta e de cronograma de atividades.
Art. 20 O quorum de funcionamento de cada Congresso é de mais de 50% (cinquenta por cento) do universo de possíveis delegados.
§1º - O Congresso perderá seu caráter deliberativo se não atingir o quorum mínimo transcorridas 4 (quatro) horas de sua instalação.
§2º - As deliberações referentes aos itens seguintes exigem a aprovação de pelo menos dois terços (2/3) dos delegados inscritos no Congresso:
- alteração de Estatuto;
- apreciação e deliberação, em grau de recurso, da penalidade de exclusão de associados;
- destituição de membros da Diretoria de acordo com disposto no art. Xxxx;
- dissolução da ATENS Nacional de acordo com o disposto no art. Xxx
SEÇÃO II
Do Fórum Nacional
Art. 21 O Fórum Nacional é instância deliberativa da ATENS Nacional que ocorre nos intervalos entre um Congresso e outro.
§1º - É convocado pela Diretoria, respeitando uma pauta específica;
§2º - A regulamentação da competência e organização do Fórum Nacional será definida
Art. 22 Poderão ser realizados fóruns estaduais e/ou regionais, organizados pelas associações e coordenações da jurisdição, sem caráter deliberativo a nível nacional.
SEÇÃO III
Da Diretoria
Art. 23 É competência da Diretoria da ATENS Nacional:
( Especificar de acordo com a estrutura adotada) – em discussão.
Art.
I. Presidente;
II. Vice-Presidente;
III. Primeiro Secretario Geral;
IV. Segundo Secretario Geral;
V. Diretoria de Administração e Finanças;
VI. Vice-Diretoria de Administração e Finanças;
VII. Diretoria de Comunicação;
VIII. Vice-Diretoria de Comunicação
IX. Diretoria de Políticas Científicas e Culturais;
X. Vice-Diretoria de Políticas Científicas e Culturais
XI. Diretoria de Formação Política e Relações Institucionais;
XII. Vice-Diretoria de Formação Política e Relações Institucionais
XIII. Diretoria Jurídica e Relações de Trabalho;
XIV. Vice-Diretoria Jurídica e Relações de Trabalho
Art.
Art. 26 Terá um Vice-Diretor e um Secretário???
SEÇÃO IV
Do Conselho Fiscal
Art. 27 O Conselho Fiscal da ATENS Nacional será assim constituído por 3 membros efetivos e 3 suplentes.
Parágrafo Único – Falta a mais de três reuniões consecutivas, sem justificativas, acarretará o desligamento do conselheiro, sendo substituído pelo suplente.
Art. 28 É competência do Conselho Fiscal:
I – examinar os balancetes mensais e balanço geral, dando parecer;
II – fiscalizar a contabilidade, examinando os livros da ATENS Nacional;
III - requisitar da Diretoria fiel desempenho das funções;
IV – denunciar as irregularidades e imperfeições que observar na gestão financeira indicando os responsáveis;
V - assessorar a Diretoria em matérias de sua competência;
VI - aprovar o Balanço Anual.
CAPÍTULO IV
Das eleições
Art. 29 As eleições para a Diretoria e Conselho Fiscal serão realizadas em votação direta e escrutínio secreto, bienalmente, obedecidas exigências deste Estatuto e de seu Regimento Interno.
§1º - O processo eleitoral será instalado pelo Congresso, de cuja pauta deve constar, e executado dentro de um período de 3 (três) meses após sua realização, devendo constar em pauta.
§2º - O Congresso comporá uma comissão eleitoral, com a incumbência de realizar e supervisionar as eleições, sendo integrada com pelo menos dois representantes da Diretoria da Associação Nacional indicados por ela.
§3º - A comissão eleitoral estabelecerá o regimento que normatizará as eleições.
§4º - Cada mesa eleitoral será composta por três elementos, sendo um presidente e um secretário designados pelas associações e coordenações locais e dois fiscais de cada chapa, todos associados regulares e indicados até cinco dias antes da eleição, de acordo com o regimento e a comissão eleitorais.
Art. 30 As chapas concorrentes deverão ser registradas na sede da Associação com, pelo menos, vinte dias de antecedência da data marcada para a eleição.
Art. 31 Poderão votar e ser votados todos os associados que estiverem em pleno gozo de seus direitos sociais, legais e quites com todas as obrigações para com a Associação, até setenta e duas horas antes das eleições.
CAPÍTULO V
Da receita e das despesas
Art.
I - constituem a receita ordinária:
a) o produto das contribuições financeiras dos associados;
b) As receitas provenientes de aplicações financeiras de qualquer natureza;
c) a renda dos imóveis, dos bens e valores de propriedade da ATENS NACIONAL, quando possuir;
d) a renda de doações feitas a ATENS NACIONAL.
II - constituem a receita extraordinária:
a) as subvenções de qualquer natureza;
b) as multas e rendas eventuais;
c) as contribuições financeiras não previstas na receita ordinária.
III – Constituem despesas ordinárias os gastos necessários ao funcionamento e à manutenção da entidade;
IV – Constituem despesas extraordinárias:
a) Investimentos em bens móveis e imóveis;
b) Outros gastos extraordinários.
Art. 33 A deliberação sobre os relatórios financeiros, prestação de contas e previsões orçamentárias da ATENS NACIONAL dar-se-á da seguinte forma:
I - a previsão orçamentária de receitas e despesas da ATENS Nacional de cada ano será apresentada pela Diretoria ao Congresso para exame e deliberação;
II - os relatórios financeiros e prestações de contas serão apresentados pela Diretoria ao Congresso para exame e deliberação.
CAPÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO
Art. 34 O patrimônio da ATENS Nacional será constituído de bens móveis e imóveis que lhes sejam doados ou legados ou decorrentes de aquisições efetuadas com recursos próprios.
§ 1o O patrimônio ficará sob guarda, administração e responsabilidade da Diretoria.
§ 2o Os bens imóveis da Associação não poderão ser alienados ou onerados sem a prévia aprovação da Assembléia Geral, com a presença de quorum mínimo de dois terços dos associados.
§ 3o Em caso de dissolução da entidade, o patrimônio terá a destinação deliberada em Congresso.
CAPÍTULO VII
DA COMISSÃO DE ÉTICA
Art.
CAPÍTULO VIII
Das disposições Gerais
Art. 36 Os exercícios administrativo e financeiro da Associação coincidirão com o ano civil, encerrando-se, desse modo, em trinta e um de dezembro de cada ano.
Art. 37 Fica vedada a atribuição de remuneração, a qualquer título, aos membros da Diretoria e Conselho, sendo considerados relevantes os serviços prestados nessas funções.
Art. 38 É vedado ao associado fazer-se representar por procuração nos Encontros e atividades promovidas pela ATENS Nacional.
Art.
Art. 40 De conformidade com a deliberação do Fórum Nacional, pode ser escolhido um patrono para a Associação.
Art. 41 Este Estatuto somente poderá ser alterado, modificado ou reformado, por decisão do Congresso.
Art. 42 É vedada a realização de qualquer atividade político-partidária por meio dos cargos eletivos da ATENS Nacional.
Art. 43 Os casos omissos e as dúvidas de interpretação deverão ser encaminhados a Diretoria da ATENS Nacional.
Art. 44 O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação, para fins de direito, publicado no Diário Oficial da União e inscrito no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 45 Será eleita uma Diretoria e um Conselho Fiscal provisórios, quando da realização do Fórum de criação da Associação Nacional, com mandato por de ano.
Parágrafo Único. A eleição da próxima Diretoria e do Conselho Fiscal será direta e em escrutínio secreto, com apresentação de chapas.
Art.
Art. 47. Este Estatuto poderá ser reformulado, a cada cinco (5) anos, por um Congresso convocado especificamente para deliberar o estatuto.
§ 1o A proposta de alteração será apresentada quando da convocação do Congresso.
§ 2o - Serão consideradas aprovadas todas as propostas de reformulação que obtiverem o voto favorável da maioria simples dos delegados.

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